A conceitualização de Autonomia se dá em uma formação de liberdade na consciência individual pela necessidade de interação com os outros, onde suas orientações estão ligadas a um objetivo ou perspectiva móvel do sujeito. Aquele que detem da autonomia, ou está em formação no ambiente que se constroem com os outros sujeitos que usufruem dessa liberdade, promovem de forma integrada o seu papel e nessas relações de interdependência, na percepção que deverá superar as restrições impostas ou paradigmas tradicionais relacionadas a funções isoladas, sem qualquer tipo de contato interdisciplinar, na forma pratica de fazer, planejar e realizar as ações necessárias para as agregações exigentes no trabalho.
O sujeito autônomo forma a si mesmo quando as relações de liberdade dos outros seres livres são compostos da mesma ideologia a respeito de um objetivo comum traçado na autonomia inserida nos mesmos.
Esse trabalho constituído no individuo, numa constituição continua, percebe que ao refletir sobre a essência do seu papel para expandir a sua forma de fazer e realizar, contornado a consideração de sua responsabilidade, perpassa o relativismo individual em um alcance de novos patamares, seus componentes de atuação, ou seja, seu modelo de trabalho, passa por um processo de novas articulações de si mesmo, na decisão em práxis pela formulação da idéia do papel realizado passando a dar um novo sentido de suas ações organizadas.
Uma escola autônoma integra um processo desenvolvido pelos sujeitos pela emancipação de caráter em conjunto, que supera o termo instituição. Suplanta perspectivas de sua mentalidade formadora e dependente dos próprios sujeitos que o fazem.
Atende as necessidades dos que a compõe no contexto interno e externo do ambiente escolar. Seu exercício democrático demonstra-se na participação do conjunto de pessoas sem perder a liberdade dos outros sujeitos, que intrinsecamente estão envolvidos. Isso faz com que os sujeitos sejam politizados em função de sua possibilidade postas em acordo com a realização das ações estabelecidas entre os sujeitos, trata-se de realizar uma pratica mais que um exercício funcional ou intelectual, um senso de organização.
Em relação a participação do Grêmio Estudantil, constituído pelos alunos e para os alunos, a sua importância na formação de um gestão democrática oferece além de uma dinâmica de participação dos estudantes, a questão da importância dos alunos dentro das necessidades que a escola, com a gestão e o grêmio, podem se constituir enquanto órgãos mobilizadores da instituição.
Na instituição do grêmio pelos estudantes, é preciso que haja um conhecimento do que seja o grêmio, a sua formação, estrutura, uma noção de movimento estudantil, os cargos oferecidos e as chapas (processo de eleição), e o fundamental: a essência de uma prática respaldada na democracia, e na qual, o que seja democracia nas discussões no coletivo. Cada sujeito deverá está ciente que essas ações deverão gerar individualmente a abertura de uma formação cidadã de sua coletividade no local onde se encontra.
A gestão deverá oferecer ao grêmio, o essencial papel da real importância da participação em conjunto, havendo uma participação dos pais, funcionários, superando o termo discursivo tanto da gestão quanto do grêmio, para uma efetiva organização de trabalho, frente aos objetivos que se deva promover nas questões levantadas. Nisto, com a existência de diversos interesses de vários lados, é necessário que haja uma compartilhação e planejamento, inserido no PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola, para que possibilite uma ação em conjunto e organizacional nos papeis cabíveis a cada um.
Segundo o site http://www.promenino.org.br/, em relação a “Lei n° 7.398 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1° e 2° graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em grêmios; a Lei Complementar n° 444 de dezembro de 1985, que, em seu artigo 95, dispõe sobre o Conselho de Escola; a Lei n° 8.069 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante, em seu artigo 53, o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis; e, por fim, a Lei n° 9.394 de dezembro de 1996, que, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação, garante a criação dos grêmios estudantis.”
Portanto, a participação desses órgãos não só são fundamentais, mas, são elementos que direcionam perspectivas de cada indivíduo que participa dentro do ambiente escolar, sendo membro, não parte dele.